Lei e Portaria começam ser colocadas em prática



Desde o último final de semana que as policias militar e civil, estão colocando em prática a lei e a Portaria que garante o sossego da sociedade. As leis proíbem  qualquer tipo de sonorização ou barulho que incomode o trabalho ou sossego alheios . Um paredão foi aprendido sábado passado em bar. Os bares que realizam som ao vivo ou mecânico, também foram orientado a respeito das leis. 

Veja a Lei e a Portaria 

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941


Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - Prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.

Portaria Nº 02/2011  do Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da Comarca de Sobradinho/Ba, Dr. Manuel Maurício de Lima

Art. 5º.  As autoridades policiais deverão coibir a utilização de som em volume que incomode o trabalho ou sossego alheios, em qualquer horário, inclusive de veículos de propaganda, devendo ser feita a apreensão do aparelho utilizado na contravenção.

Parágrafo único: No caso de veículo, sendo impossível a retirada do aparelho de som, deverá ser apreendido o veículo.

 Ainda existe uma Lei municipal 268/2001 que também proíbe determinada ação.

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