TRE fará plantão neste fim de semana para atender o público


O objetivo é evitar as filas que antecederão o fechamento do Cadastro Eleitoral, na próxima quarta-feira (9/5). O plantão segue até esta data, das 8 às 18h, nas centrais de atendimento e cartórios


A menos de uma semana do fim do prazo para regularização eleitoral, 813.576 baianos (7,6% do total de 10.704,799 eleitores em todo o Estado) ainda estão com o título cancelado. Com o objetivo de reforçar o atendimento ao público, que tem até a próxima quarta-feira (9) para solicitar à Justiça Eleitoral serviços como a emissão da primeira via do título, a alteração dos dados cadastrais, além da regularização, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) estará aberto a toda a população neste sábado e domingo (5 e 6 de maio). 

Iniciado na quarta-feira, o plantão segue ininterruptamente até o final do prazo, das 8 às 18h, na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE – no Centro Administrativo da Bahia (CAB) –, e nos cartórios e centrais de atendimento da capital e do interior. Nos postos de atendimento dos SACs o horário será normal, seguindo a jornada de cada uma das unidades (ver lista abaixo). 

Chefe da CAP em Salvador, a servidora Maria Ivaneide recomenda: “evitem as filas, não deixem para a última hora, compareçam neste fim de semana”. 

Cadastro 
Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 151 dias de antecedência da realização do pleito (9 de maio), fica também limitada ao prazo a transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação. 

A data é também limite para que eleitores com necessidades especiais solicitem a mudança para uma seção especial. Após o prazo, permanecerá disponível ao eleitor apenas a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral. 

Documentos 
O eleitor deve procurar os postos de atendimento do TRE munidos de documento oficial de identidade com foto, a exemplo de RG ou carteira profissional, e comprovante de residência. 

Prejuízos 
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Outra restrição é o impedimento da obtenção do passaporte ou CPF e do recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, além de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. 

Fonte: TRE-BA

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