SEÇÃO SINDICAL QUESTIONA LEGITIMIDADE DE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DE CHEFE DA EMBRAPA SEMIÁRIDO
Em 25/02/2010 essa norma foi modificada, prevendo mandatos de 3 anos. A seção sindical entende que enquadrar os Chefes nomeados após os ajustes na norma é uma afronta ao Estado de Direito e Democrático, pois as normas estabelecidas devem ser respeitadas, sendo inaceitável a quebra de contratos, como enfatizado por Lula em 2001 na famosa ‘carta aos brasileiros.
A Seção Sindical, por intermédio do presidente Carlos A. F. Santos, tentou administrativamente resolver essa questão em carta enviada ao Presidente da Embrapa, mas o mesmo alegou que tinha o poder de discricionariedade. Ou seja, que nomeações resultantes de processo públicos podem ser alteradas, de acordo com a conveniência do gestor.A seção sindical não aceitou tal argumentação, pois entende que ao tornar público por edital a seleção de Chefes as normas devem ser respeitadas, entre elas a extensão do mandato.
O Juiz da 17ª.Vara Federal concedeu prazo de 5 dias para defesa da Embrapa. Esse prazo deve estar expirando nessa sexta ou na próxima segunda feira.“Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão. E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada." Poema creditado ao poeta russo Maiakovski
Com informações de Carlos A F Santos Presidente da Seção Sindical Sinpaf Embrapa Petrolina
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