SENTO SÉ: URNAS PODEM SEREM LACRADAS SEM A FOTO DO CANDIDATO JUVENILSON DO PT
A Procuradoria Geral Eleitoral através da Vice-Procuradora Geral Sandra Cureau publicou Parecer nº 20.458/2012 – SC, considerando a rejeição das contas do pretenso candidato Juvenilson Passos dos Santos por decisões irrecorríveis dos órgãos competentes, por irregularidades graves e insanáveis, que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, impõe-se o reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, devendo, dessa forma, ser INDEFERIDO seu registro de Candidatura. Sentença antes já publicadas pelo Juiz da Comarca Local e pelo T.R.E-BA.
No teor do parecer a Vice-Procuradora constatou que o recurso especial interposto é incognoscível, em virtude da ausência de procuração outorgada pela parte recorrente (Juvenilson) ao subscritor Márcio Moreira Ferreira, no momen
to da interposição do apelo.
É cediço que a capacidade postulatória é pressuposto processual de existência. Logo, a sua ausência, no momento da interposição, torna inexistente o recurso. Incide, na espécie, a súmula nº 115/STJ” na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos” .
As urnas eleitorais chegaram em Sento Sé, ontem, 24/09. O Cartório Eleitoral ainda não convocou as coligações para acompanharem o lacramento das mesmas o que deverá acontecer a qualquer momento.
Até o lacramento das urnas e persistindo a atual situação do processo as urnas eletrônicas em Sento Sé constarão apenas dois candidatos aptos com registros de candidaturas deferidas pela justiça eleitoral. O sistema de mídias e Divulgacand, não aceitam situação de INDEFERIDO.
É cediço que a capacidade postulatória é pressuposto processual de existência. Logo, a sua ausência, no momento da interposição, torna inexistente o recurso. Incide, na espécie, a súmula nº 115/STJ” na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos” .
As urnas eleitorais chegaram em Sento Sé, ontem, 24/09. O Cartório Eleitoral ainda não convocou as coligações para acompanharem o lacramento das mesmas o que deverá acontecer a qualquer momento.
Até o lacramento das urnas e persistindo a atual situação do processo as urnas eletrônicas em Sento Sé constarão apenas dois candidatos aptos com registros de candidaturas deferidas pela justiça eleitoral. O sistema de mídias e Divulgacand, não aceitam situação de INDEFERIDO.
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