TITULAR DE CARTÓRIO DESCUMPRE CÓDIGO ELEITORAL



O Juiz da 96ª Zona Eleitoral da Comarca de Sento Sé, Doutor José Goes Silva Filho, publicou, ontem, quarta-feira, 19/09, decisão nos seguintes termos:
Em data de 18 de setembro do corrente ano foi protocolizada sob o nº 198549/2012 o pedido da Coligação Avança Sento Sé, anexando uma certidão e relação de pessoas falecidas contendo sete folhas rubricadas, emitidas pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Sento Sé, devidamente assinada e rubricadas pela Sra. Clélia Ferreira dos Reis e requerendo a baixa dos títulos dos falecidos constantes na relação acima mencionada com a inscrição de “Cancelado” no caderno de Votação.
Inicialmente é de observar que a Senhora Oficial está a descumprir e por muito tempo a disposição contida no Código Eleitoral, no Título “DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO” que no seu art. 71, § 3º assim dispõe:
“§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até quinze de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.”
Assim tal documento é uma prova do descumprimento da sua obrigação funcional, embora reiteradas vezes fosse solicitada pelos diversos Juizes que exerceram nesta Comarca a sua função.
O processo de cancelamento do eleitor obedece a um rito eleitoral cujo o Código é o ASE 019.
ANTE O EXPOSTO PARA QUE SE POSSA PROCEDER A LEGAL EXCLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO PREVIA DOS ÓBITOS A ESTE JUIZO ELEITORAL, BEM ASSIM NÃO CONSTA DA RELAÇÃO APRESENTADA A DATA DOS ÓBITOS, E, EM CUMPRIMENTO AO OF. CIRCULAR Nº 97/2009- CRE E DO MANUAL ASE, APROVADO PELO PROVIMENTO N. 6 / 2009 DA AGE, QUE O CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMERCA DE SENTO SÉ, ATRAVÉS DA SUA TITULAR, SRA. CLÉLIA FERREIRA DOS REIS, APRESENTE NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS AS CERTIDÕES DE ÓBITOS DAS PESSOAS CONSTANTES NA RELAÇÃO APRESENTADA À COLIGAÇÃO POLITICA “AVANÇA SENTO SÉ” do PT.
Publique-se e intimem-se, servindo a presente como mandado.
Voltem-me em seguida.
Sento Sé, 19 de setembro de 2012.
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz Eleitoral

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