TCM opina pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Vereadores de Sento-Sé


O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação, porém com ressalvas das contas da Câmara de Vereadores do Município de Sento Sé, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Altemar Sérgio Alves da Silva, a quem se aplica, com respaldo no inciso II, art. 71 da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em decorrência da inserção de dados incompletos no SIGA, que resulta em divergências com relação aos documentos apresentados; despesas imoderadas com diárias; e apresentação do relatório de controle interno contendo informações precárias.

TCM

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