Juiz Federal suspende direitos políticos de prefeito reeleito de Sento-Sé
O prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros (PSDB), foi cassado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, em decisão publicada nesta terça-feira (8), após julgamento de ação civil pública de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, foi determinado o pagamento de multa de R$ 95 mil e o réu foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele foi acusado de não realizar a perfuração de 20 poços artesianos no município, apesar de o convênio ter sido assinado com a Codevasf, no valor de R$ 237 mil, quantia transferida para a conta da prefeitura na época. Segundo o advogado J. Pires, o prazo para recurso é de 15 dias, a contar da data em que a decisão foi publicada. "É uma decisão de primeiro grau. O afastamento não é imediato porque não é uma decisão colegiada. Ainda cabe recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região]", explicou.
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQUERIDO : EDNALDO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO : BA0000539A - JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA
Numeração única: 4105-24.2006.4.01.3305
2006.33.05.004116-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO Exmo. Sr. Juiz
Exarou
..."Com tais argumentos, julgo procedente o pedido para, ao extinguir o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), aplicar ao Sr. Ednaldo dos Santos Barros, CPF 160.461.535-49, as seguintes sanções previstas no art. 12, II da Lei 8.429/92, como segue: a. determino a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; b. condeno-o ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, com referência em 04.08.1998; c. declaro o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Condeno ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por se tratar de ação ajuizada pelo MPF. P. R. I."
Fontes: Blog Geraldo José/ Bahia Noticias
Nota de Esclarecimento
O prefeito Ednaldo Barros vem novamente tranquilizar a população de Sento-Sé, informando que é a notícia veiculada na imprensa estadual e regional, trata-se do mesmo assunto veiculado em dezembro últimoquando a justiça estava em recesso. Com o término do recesso, somente ontem, 08/01, é que foi feita a publicação oficial da sentença. Não há nenhuma outra novidade.
Segundo o advogado J. Pires, o prazo para recurso é de 15 dias, a contar da data em que a decisão foi publicada. "É uma decisão de primeiro grau. O afastamento não é imediato porque não é uma decisão colegiada. Ainda cabe recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região]", explicou.
Além disso, a Lei número 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da Improbidade Administrativa, estabelece em seu artigo 20 que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que não se encaixa na presente situação, tendo em vista que o processo só terá seu desfecho final em última instância, quando se esgotarem todos os recursos, com informações da advogada Drª Daniela.
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