POLEMICAS NA AUDIENCIA PÚBLICA DE SENTO SÉ

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 30/05, uma louvável iniciativa do Sinserb local, a realização da audiência pública quanto à regulamentação da Guarda Municipal de Sento Sé.  Diversas autoridades convidadas não se fizeram presentes e nem representadas. A mesa foi formada pelo Secretário de Administração Dr. João Batista Castro Pinto, representando o prefeito municipal; o Presidente da Câmara Vereador Moacir Martins, do Presidente do Sinserb local José Carlos, Procurador Geral do Município, o advogado Aroldo Afonso de Queiroz Jr, dos Procuradores Jurídicos da Câmara os Doutores Dequinha e Rafael, representantes das Guardas Municipais de Juazeiro, Petrolina e Pindobaçu, do Comandante do 4º Pelotão da PM em Sento Sé o Sub-Tenente Ricardo Ramos, o Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Sento Sé Ernani Nunes,  Representante da Policia Federal/Juazeiro Isabel Cristina,  Sindicalistas de Pindobaçu, Servidores Públicos do Estado, entre outros.

Se a audiência pública serviria para informar, discutir, dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre os anseios da comunidade, em especial dos integrantes da Guarda Municipal de Sento Sé, cujas preocupações, pronunciamentos e informações, deveriam em sua integra serem voltados para o tema e objetivos que é a regulamentação por parte da gestão municipal, dentro das exigências legais, pouco se comentou. Algumas questões foram colocadas mais em forma de discursos para provocarem aplausos. Alguns membros da mesa fizeram colocações equivocadas quanto a determinados assuntos. O mais importante e positivo objetivo da audiência pública foi exatamente despertar a gestão municipal da necessidade urgente e já, da Regulamentação, considerando que atualmente, os atuais Vigias, em determinados casos, trabalham com desvio de funções, entre outras questões que afetam a categoria.

O Secretário de Administração, representando o prefeito Ednaldo, foi o oitavo membro da Mesa a usar a palavra e foi categórico ao dizer que “... o prefeito já sinalizou que tem interesse em regularizar dentro de um breve espaço de tempo...”. E as informações serão repassadas ao prefeito e que servirão de subsídio à análise e parecer final sobre a Regulamentação da Guarda Municipal local. O Procurador da Câmara Dr. Deusdedite Gomes confirmou que esteve com o prefeito há alguns dias atrás e o mesmo manifestou interesse na regulamentação e já está trabalhando nesse sentido.

O Advogado Dr. Aroldo Queiroz, disse que o cargo de Guarda Municipal de Sento Sé foi criado em 1997(primeira Gestão do Prefeito Ednaldo Barros). “... todo debate é importante. A regulamentação seria o envio do projeto à Câmara pelo Executivo. Apenas algumas questões legais precisam ser juridicamente verificadas quanto à transformação do cargo de Vigia para Guarda Municipal. O mais, não há nenhum problema”.

O PRINCIPAL TEMA DAS DISCUSSÕES:  

A título de informação transcrevemos abaixo questões semelhantes a Sento Sé.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100110037502. A Lei municipal 1354/2010, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes, litoral Sul do Espírito Santo, que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/temp_pdf_jurisp/10768350383.pdf?CFID=592947&CFTOKEN=55844573

ADI 310566620118190000 RJ 0031056-66.2011.8.19.0000. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º E PARTE DO ART. 7º DA LEI Nº 473/2008, DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA. NORMAS QUE TRANSFORMAM O CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL (ANTIGO CARGO DE VIGIA) EM GUARDA MUNICIPAL II, TÃO SOMENTE COM A EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA A CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. CARGO DE GUARDA MUNICIPAL QUE FOI ALTERADO PARA GUARDA MUNICIPAL I, CUJOS SERVIDORES, APÓS CURSO DE CAPACITAÇÃO, PASSARIAM A INTEGRAR O QUADRO DE GUARDA MUNICIPAL II. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE NÃO ADMITE A DENOMINADA ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGOS QUE POSSUEM NÍVEL DE ESCOLARIDADE, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO ART. 77, II DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Acordão POR UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 473 DO ANO DE 2008 DO MUNICIPIO DE ITATIAIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

VERIFIQUE O CASO DA GUARDA MUNCIPAL DE MATATAÍZES-ES E SANTA MARIA-RS ONDE  HOUVE INVESTIGAÇÃO DO MP, AÇÃO JUDICIAL E ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONAL.

NOSSA OPINIÃO:

1º PONTO: O gestor sinalizou o interesse em Regulamentar a Guarda Municipal. ok - Ponto Positivo

2º PONTO: Legalmente, é possível transferir os atuais vigias para Guarda Municipal sem o Concurso Público? Se sim! tudo ok 

3º PONTO: Caso contrário - terá que fazer o Concurso Público e que no Edital seja incluso uma clausula ou artigo onde os atuais Vigias possam desfrutar de determinada vantagem em relação aos demais, por já exercerem a função. Seria Legal ? Verificar.

Essas e outras questões teriam que ser a pauta das discussões e não discursos. .

Fonte: Sento Sé Agora

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