Sento-Sé: Ex-prefeito é condenado pelo Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Sento-Sé Juvenilson Passos dos Santos, a mais oito anos de inelegibilidade, em razão da omissão do dever de prestar contas e da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos do convênio n° 2.146/2007, firmado em 31/12/2007, objetivando a compra de equipamentos e material permanente para a Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 37.410,00. (trinta e sete mil, quatro centos e dez reais). Reunidos em sessão da segunda câmara, os ministros julgaram irregulares as contas do ex-prefeito, por entenderem que houve omissão de informações e comprovado desvio de verbas, com a existência de cópias de cheques, notas fiscais e notas de pagamentos datados e assinados anteriormente ao convênio, não guardando vinculo com o convênio citado, e não comprovando a compra dos equipamentos para a unidade básica de saúde. Além de ter a conta rejeitada, o ex-prefeito terá que devolver R$ 37.410,00, em valores atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, calculados desde 17/04/2008 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da referida notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Saúde – FNS, nos termos do art. 23, do regimento interno do Tribunal.
Na mesma decisão o TCM excluiu a responsabilidade do prefeito Ednaldo dos Santos Barros, presente aos autos, na condição de gestor do município, por entender que na tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/MS, constatou-se a efetivação da transferência do valor do convênio no dia 17/04/2008, ainda na gestão do senhor Juvenilson Passos dos Santos, o qual, ao transferir-lhe o cargo, em 01/01/2009, já teria gastado todo o valor da conta corrente vinculada a aludida transferência.
Com a rejeição de mais uma conta pelo colegiado superior, o ex-prefeito ficará no mínimo mais oito anos sem poder disputar eleições. Juvenilson Passos já responde a vários outros processos.
Fonte: PMSSÉ
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