Prefeitura de Sento-Sé esclarece denuncia do SINSERB
A prefeitura de Sento-Sé, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece sobre nota veiculada no Blog do Geraldo José, no dia 16/07/2014, intitulada Município de Sento-Sé se nega a pagar licença prêmio aos servidores. Inicialmente a administração municipal esclarece que os servidores municipais nunca tiveram seus direitos tão respeitados como agora. Essa gestão tem aprimorado regras legais para zelar e proteger os funcionários públicos com prioridade, a exemplo do pagamento do 13° que não existia; aprovação do plano de cargos e salários, engavetado há mais seis anos pela gestão anterior; pagamento dos salários rigorosamente em dia, inclusive em datas antecipadas; licença sem remuneração sem apadrinhamento políticos; férias remuneradas e valorização dos servidores.
Quanto a denuncia publicada pelo SISNSERB, a municipalidade esclarece que o sindicato está ludibriando seus associados, induzindo-os ao ridículo. O presidente do Sindicato senhor José Carlos é conhecedor de que o Tribunal de Justiça da Bahia julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), tombada sob o número de processo 0022468-89.2013.8.05.0000, onde o Judiciário baiano entendeu pela inconstitucionalidade do Artigo 45, XXII, da Lei Orgânica do Município de Sento-Sé, em razão de violação do Princípio da Simétrica (decisão anexa).
Consequência disso, é que não há no Município de Sento-Sé/BA obrigação de pagamento de licença prêmio, motivo que não se pode falar em descaso, ou descumprimento de obrigação.
Portanto, inverídica as alegações prestadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sento-Sé.
Fonte: Ascom/pmss
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