SENTO SÉ: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO RESPONDE ALEGAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES


Em resposta à matéria veiculada sob o título "Município de Sento Sé Nega a Pagar Licença Prêmio aos Servidores" a Procuradoria Jurídica enviou e-mail à nossa redação para esclarecimento: Leia na integra a nota:

Manifestando-se quanto a nota publicada em 16.07, sob título: Município de Sento-Sé se nega a pagar licença prêmio aos servidores, esclarece que por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob o número de processo 0022468-89.2013.8.05.0000, o Tribunal de Justiça entendeu pela inconstitucionalidade do Artigo 45, XXII, da Lei Orgânica do Município de Sento-Sé, em razão de violação do Princípio da Simétrica (decisão anexa).
Consequência disso, é que não há no Município de Sento-Sé/BA obrigação de pagamento de licença prêmio, motivo que não se pode falar em descaso, ou descumprimento de obrigação.
Portanto, inverídica as alegações prestadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sento-Sé.

Assina a nota Dr. Diego Franca - Adv.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - DECISÃO

Diante de tudo o quanto exposto, o voto é no sentido de JULGAR PROCEDENTE a presente ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, XXII da Lei Orgânica do Município de Sento-Sé, com efeitos ex tunc. Sala das Sessões, de de 2014.
Desembargador Presidente
Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Relator
Procurador Geral de Justiça

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