SENTO SÉ: PORTARIA DO EXMO. JUÍZ ELEITORAL DA 96ª ZONA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – BA
JUÍZO ELEITORAL DA 96ª ZONA
PORTARIA Nº 11/2014
O Dr. Rafael Barbosa da Cunha, MM. Juiz Eleitoral da 96ª Zona, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as Eleições se realizarão no próximo dia 05 de outubro de 2014:
CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para a segurança dos eleitores e do próprio Pleito, usando das atribuições que lhe confere o art. 42, “l”, i do Decreto nº 10.186/06; o quanto previsto no Código Eleitoral: na Lei 9504/97; na Lei nº 11.300/06, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, e visando instruir os integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública sobre as atividades e procedimentos policiais a serem adotados;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar o livre exercício do voto nas Eleições;
CONSIDERANDO a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos dias em que se realizam eleições se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxilio ao controle da paz e tranqüilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais.
RESOLVE:
Artigo 1º: Proibir o comércio, a distribuição e o uso de qualquer bebida alcoólica, no período das 23:00h do dia anterior ao Pleito até as 18:00h do dia das eleições de 1º turno e 2º turno, se houver.
Paragrafo único: Os infratores da presente Portaria estarão sujeitos as penas do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).
Artigo 2º: A presente Portaria é válida e deve ser observada em toda extensão desta 96ª Zona Eleitoral, composta pelo Municipio de Sento Sé/BA.
Publique-se, inclusive no átrio do Forum. Registre-se. Cumpra-se.
Sento Sé-BA, 03 de outubro de 2014.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juíz Eleitoral da 96ª Zona
Leave a Comment