SENTO SÉ:Presidente da Cooperativa de Garimpeiros de Cabeluda rebate acusações infundadas de ex-vereador
Diferentemente do que divulgou o ex-vereador Jacson Coelho de Souza, na matéria intitulada Garimpeiros da Cabeluda estão em pânico, a Cooperativa de Garimpeiros de Minas de Cabeluda – Sento-Sé, representada por seu presidente Jessiomar Pereira de Sena, esclarece que a entidade está atenta, vigiando e protegendo o garimpo e seus garimpeiros, e que não há nenhum rumor da venda da área mineral, até por que se trata de uma propriedade da União. O que está acontecendo de fato são pesquisas e sondagens minerais, e que a mineradora está autorizada pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), com as devidas licenças ambientais. A Cooperativa simplesmente acolheu a determinação do órgão superior (DNPM) e acompanha a distância os trabalhos. É lamentável que o ex-vereador desconheça a legislação, que assegura o direito de pesquisa, lavra e exploração do subsolo.
Jessiomar alerta que a competência para emitir as autorizações é do Governo Federal, através do DNPM, e não das Cooperativas.
O Direito Minerário brasileiro sustenta-se sobre dois princípios básicos:
Primeiro, de matiz constitucional, segundo o qual as riquezas minerais existentes no subsolo são de propriedade da União Federal.
Segundo, infraconstitucional, segundo o qual a prioridade do direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais é garantido, como regra, àquele que primeiro apresentar o requerimento de pesquisa.
Segundo, infraconstitucional, segundo o qual a prioridade do direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais é garantido, como regra, àquele que primeiro apresentar o requerimento de pesquisa.
Isso significa dizer que nem sempre é o proprietário do solo (superficiário) o titular do direito de pesquisa e lavra dos recursos minerais eventualmente existentes no subsolo. Diversamente, o superficiário pode ser compelido, judicialmente, a autorizar o uso de sua propriedade para que terceiros promovam a pesquisa e a lavra de jazidas minerais. Evidentemente, essa limitação ao direito de propriedade não é gratuita.
Qualquer interessado – brasileiro ou sociedade organizada no País autorizada a exercer a atividade de mineração – pode requerer um alvará de autorização de pesquisa, desde que a área pretendida seja considerada “livre”.
ASCOM/PMSS
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