SENTO SÉ: EX-PREFEITO JUVENILSON PASSOS TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.
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Foto: Arquivo Sento Sé Notícias |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu mais uma vez os direitos políticos do ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos por mais 8 anos, na tarde desta última sexta-feira (17). O mesmo fica proibido de ser contratado com o poder público. Juvenilson comandou a prefeitura de Sento Sé por dois mandatos consecutivos entre os anos de 2001 à 2008.
SENTENÇA:
Por todo o exposto provada a
prática pelo requerido da conduta ímproba prevista no artigo 10 inciso XI e no
artigo 11 caput da Lei n 842992 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 269 I do CPC
para condenar o réu JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS por improbidade
administrativa nas seguintes sanções previstas no art 12 incisos II e III da
Lei n 842992 como seguem I pagamento de MULTA CIVIL À FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE correspondente a II PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de 5 (cinco anos) a partir do trânsito em julgado desta sentença na forma do
art 20 da Lei n 842992III SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8
(oito anos) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quanto
ao teor desta Sentença para que sejam tomadas as medidas administrativas
pertinentes resultantes da condenação aqui proferida Ressalte-se que em
relação ao réu por ser sucumbente se aplica a regra do artigo 20 do CPC e não a
isenção prevista no artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública Lei n 734785 uma vez
que esta última regra é específica para a sucumbência do autor conforme se
destaca por tais razões, condeno o réu ao pagamento das custas processuais
quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios em favor do MPF manifestam-se incabíveis
nos autos de Ação Civil Pública tendo em vista o princípio da simetria e o
quanto disposto no 5º II a do art 128 da Constituição Federal conforme
entendimento já sedimentado pelo STJ e pelo eg TRF1 respectivamente.
Fonte: Sento Sé Agora - Justiça Federal | www.sentosenoticias.com.br - Há 9 anos Juntinho de você, informando, entretendo e aproximando.
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